Edição 08 · Declaração
Você recebe de fora? Então isso é pra você.
Chega uma DM por semana com alguma versão desta pergunta: "tenho uns dólares parados na Wise, preciso declarar? Ouvi falar de um limite de US$ 100 mil (ou US$ 1 milhão)". A confusão vem de misturar duas obrigações diferentes, de dois órgãos diferentes, com dois limites diferentes. Esta edição separa as duas.
Onde o seu dinheiro está, de verdade
A Wise tem duas caras:
O saldo em reais fica numa instituição de pagamento no Brasil. É como qualquer conta digital brasileira.
O saldo em dólar fica numa instituição parceira nos Estados Unidos. É uma conta no exterior, ainda que você nunca tenha saído do país e o app seja o mesmo.
O mesmo vale pra Payoneer, pra carteira da Deel, pra Avenue, Nomad, Inter Global, Interactive Brokers e qualquer lugar onde você tenha saldo em moeda estrangeira. Dinheiro em moeda estrangeira em instituição estrangeira é capital no exterior.
Obrigação 1: a Receita Federal (a partir de R$ 140)
Todo ano, na declaração de IR, o saldo que você tinha lá fora em 31 de dezembro vai na ficha Bens e Direitos (a Edição 05 detalha):
Grupo Depósitos à vista e numerário, item de conta corrente ou de pagamento.
País onde a conta está (Wise em dólar: Estados Unidos; Payoneer: Estados Unidos; carteira Deel: confira nos termos, costuma ser EUA também).
Instituição: o nome da plataforma e, se souber, do banco parceiro.
Valor em reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12, com o saldo em moeda original na discriminação.
O piso é de R$ 140 (cento e quarenta reais, convertidos pela cotação de 31/12), o mesmo de uma conta no Brasil. Na prática, quase todo saldo passa disso: US$ 50 esquecidos já passam. Declara. Parece exagero, mas a lógica é simples: a Receita recebe informações de instituições financeiras (brasileiras hoje, estrangeiras cada vez mais, por acordos de troca automática de dados). Um saldo que aparece do lado de lá e não aparece na sua declaração é inconsistência. Inconsistência é malha.
Se a conta é da empresa (Wise Business), o saldo é da PJ e vai na contabilidade dela, não no seu IR.
Obrigação 2: o Banco Central (a partir de US$ 1 milhão)
A CBE, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, é outra coisa. É uma declaração estatística do Banco Central, que quer saber quanto os brasileiros têm lá fora. Regras atuais:
Anual: obrigatória pra quem tinha, em 31/12, US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior (somando tudo). Entrega entre meados de fevereiro e início de abril.
Trimestral: pra quem tem US$ 100 milhões ou mais. Não é o seu caso, nem o meu.
Multa por não entregar ou entregar errado: pode chegar a R$ 250 mil.
O piso anual já foi US$ 100 mil. Subiu pra US$ 1 milhão em 2022, e é daí que vem parte da confusão. Se alguém te disse "acima de 100 mil tem que declarar no BC", a informação está desatualizada.
Abaixo de US$ 1 milhão, o Banco Central não quer saber de você. Acima, você entrega a CBE e a declaração de IR. Uma não substitui a outra.
O que entra na conta do US$ 1 milhão
Se você está chegando perto (parabéns), some tudo que tem no exterior em 31/12:
Saldos em contas, carteiras e plataformas (Wise, Payoneer, Deel, bancos).
Investimentos: ações, ETFs, Treasuries, fundos, cripto em corretora estrangeira.
Imóveis no exterior.
Participações em empresas fora do Brasil (uma LLC, por exemplo).
Empréstimos concedidos a residentes no exterior.
Converte pelo câmbio de 31/12. Passou de US$ 1 milhão, CBE. A declaração é feita no site do Banco Central, com detalhamento por tipo de ativo e país.
Resumo em uma tabela
Declaração de IR | CBE | |
|---|---|---|
Órgão | Receita Federal | Banco Central |
Piso | Nenhum | US$ 1 milhão |
Frequência | Anual | Anual (trimestral acima de US$ 100 mi) |
O que informa | Saldo em 31/12 em Bens e Direitos | Todos os ativos no exterior, detalhados |
Multa típica | Malha, multa sobre imposto devido | Até R$ 250 mil |
O erro mais comum
Misturar os dois pisos. Quem ouve "US$ 1 milhão" e conclui que saldo pequeno não precisa de nada está errado sobre a Receita. Quem ouve "declara tudo" e acha que precisa entregar CBE com US$ 5 mil está errado sobre o BC.
A regra prática:
Saldo lá fora acima de R$ 140 em 31/12 vai no IR. Sempre.
CBE só pra quem tem sete dígitos em dólar.
E se você tinha saldo em anos anteriores e não declarou, dá pra retificar as declarações. É simples, não tem multa se não havia imposto devido (saldo parado em conta não remunerada não gera imposto, Edição 05), e fecha a inconsistência antes que ela vire carta.
Regras vigentes em 2026. Os pisos do BC já mudaram e podem mudar de novo; confira no site do Banco Central antes de entregar. E, como sempre, valide com contador especializado em exportação de serviços.
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