Edição 05 · Declaração
Você recebe de fora? Então isso é pra você.
Chega março e a pergunta que mais aparece na DM é a mesma: "onde eu coloco o dinheiro que recebi de fora?". A declaração tem dezenas de fichas e nenhuma se chama "recebi da gringa". Esta edição é o mapa, ficha por ficha, pros dois perfis que leem o Recebo de Fora: quem recebe como pessoa física e quem é sócio de CNPJ.
Antes de abrir o programa
Separe quatro coisas. Sem elas você vai chutar, e chute é o que puxa pra malha:
Extratos mês a mês de tudo que entrou: Wise, Husky, Payoneer, Deel, conta no exterior. Exporte em CSV.
Câmbio oficial de cada mês. Pra rendimento do exterior a regra é o dólar de compra divulgado pelo Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Não é o câmbio que a plataforma usou.
DARFs pagos do Carnê-Leão (se PF) ou o informe de rendimentos emitido pela sua empresa (se PJ).
Saldo em 31/12 de qualquer conta que você tenha lá fora, em moeda original.
Wise, Payoneer e afins não emitem informe de rendimentos como um banco brasileiro. O extrato é o seu documento. Guarde.
Perfil 1: você recebe como pessoa física
Se você recebeu direto de uma empresa de fora como PF, o caminho passa obrigatoriamente pelo Carnê-Leão (Edição 02 explica o que acontece quando ele não foi pago).
Confira o Carnê-Leão Web no e-CAC. Todos os meses do ano precisam estar lançados, com o valor convertido pelo câmbio oficial e os DARFs pagos vinculados.
Importe pro programa da declaração. Dentro do programa há a opção de importar os dados do Carnê-Leão. Isso preenche automaticamente a ficha correta e evita divergência entre os dois sistemas.
A ficha é "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular". Os valores vão mês a mês na coluna do exterior. Se você importou, já está lá. Se preencheu na mão, confira mês a mês com o Carnê-Leão.
O imposto pago aparece como Carnê-Leão no resumo e abate do imposto do ajuste anual.
Se você pagou INSS como contribuinte individual, ele entra como dedução na mesma ficha (campo de contribuição previdenciária).
Perfil 2: você é sócio de CNPJ
Aqui o dinheiro do exterior entrou na empresa, não em você. O que vai na sua declaração é o que a empresa te pagou.
Pró-labore. Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A fonte pagadora é a sua própria empresa (CNPJ dela), com o IR retido na fonte e a contribuição previdenciária. Os valores vêm do informe de rendimentos que a empresa emite (seu contador gera).
Lucros distribuídos. Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha de lucros e dividendos recebidos, com o CNPJ da empresa. O valor precisa bater com o que a contabilidade registrou como distribuição. Distribuir lucro sem contabilidade que sustente é o erro clássico do sócio de Simples.
Suas quotas. Ficha "Bens e Direitos", grupo de participações societárias, pelo valor do capital que você integralizou (não pelo valor de mercado da empresa).
Um detalhe que muda em 2026: a lei que isentou o IR até R$ 5 mil também criou tributação na fonte pra lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês por empresa. Pra maioria de quem lê isto não muda nada, mas se você distribui valores altos, pergunte ao contador.
O saldo que ficou lá fora
Se em 31/12 você tinha saldo em dólar na Wise, na Payoneer ou numa conta no exterior, isso é bem e vai na ficha Bens e Direitos:
Grupo Depósitos à vista e numerário, item de depósito em conta corrente ou de pagamento, informando o país onde a conta está (a Wise em dólar, por exemplo, é nos Estados Unidos) e a instituição.
Valor em reais pela cotação de compra do Banco Central em 31/12. O programa pede o valor em reais; anote na discriminação o saldo em moeda original e a cotação usada.
O piso é de R$ 140 (cento e quarenta reais, não mil), o mesmo de uma conta no Brasil. Quase todo saldo passa disso, então não existe "é pouco, não precisa". Os cruzamentos de dados com instituições estrangeiras existem justamente pra pegar saldo não declarado.
Se a conta é da empresa (Wise Business, por exemplo), o saldo é da PJ e vai na contabilidade dela, não na sua declaração.
Variação cambial: quando o dólar sobe, você deve imposto?
Desde a lei de 2023 que reorganizou a tributação de investimentos no exterior (em vigor a partir de 2024), a regra ficou assim:
Saldo parado em conta corrente ou de pagamento não remunerada: a variação cambial não é tributada. O dólar subir de R$ 5,00 pra R$ 5,40 não gera imposto. Você só atualiza o valor em reais na ficha.
Rendimento de aplicação financeira no exterior (juros, fundos, o Rende+ da Wise, por exemplo): tributado a 15% na declaração anual, na ficha própria de rendimentos no exterior.
Ou seja: se você usa a Wise só pra receber e converter, dorme tranquilo. Se ativou rendimento sobre o saldo, tem ficha nova pra preencher.
Os quatro erros que mais puxam pra malha
Declarar o valor líquido que caiu na conta em vez do valor bruto convertido pelo câmbio oficial. A tarifa da plataforma não reduz a base do imposto.
Esquecer o saldo de 31/12. Especialmente quem "zerou" a conta em janeiro e acha que não tinha nada.
Classificar errado a conta no exterior. Depósito é depósito, aplicação é aplicação. As regras de imposto são diferentes.
Carnê-Leão e declaração com números diferentes. O programa cruza. Se você preencheu na mão, confira.
Checklist final
Todos os meses do Carnê-Leão lançados e pagos (PF).
Informe de rendimentos da empresa em mãos (PJ).
Saldo de 31/12 de toda conta no exterior, convertido pela cotação de compra do BC.
Rendimento de aplicação no exterior, se houver, na ficha própria.
Extratos e DARFs guardados por 5 anos.
Regras e nomes de fichas conforme o programa da declaração vigente. A Receita muda nomes e agrupamentos de um ano pro outro, então se algo estiver com nome diferente no seu programa, procure pela descrição. E, como sempre: valide com contador especializado em exportação de serviços antes de transmitir.
Conhece alguém que também recebe de fora?
Manda esta edição pra essa pessoa. É assim que isto cresce: alguém que confia em você repassando pra quem está com a mesma dúvida. E se você recebeu de alguém, assina aqui no site pra receber toda semana.
Números aproximados, pra você entender a lógica. Antes de decidir, valide com um contador especializado em exportação de serviços.
Primeira consulta gratuita com um contador especializado
A Avante é o escritório contábil parceiro do Recebo de Fora e atende quem presta serviço pro exterior. Com o código RECEBODEFORA, a primeira consulta com um contador especializado da Avante é gratuita, pra olhar a sua situação com os seus números.