Edição 06 · Simples Nacional
Você recebe de fora? Então isso é pra você.
Na Edição 04 apareceu um número que pouca gente esperava: pra quem recebe de fora, segregar a receita de exportação vale mais que o fator R. Esta edição é só sobre isso, porque é o vazamento mais comum e mais silencioso de quem tem CNPJ e recebe de fora.
A regra
Serviço prestado a tomador no exterior, com resultado no exterior, é exportação de serviço. Sobre essa receita:
PIS e COFINS não incidem. A Constituição dá imunidade às receitas de exportação (art. 149, §2º, I).
ISS não incide. A lei do ISS (LC 116, art. 2º, I) exclui a exportação de serviços, com uma condição: o resultado do serviço precisa se verificar fora do Brasil, ainda que ele seja desenvolvido aqui.
No Simples Nacional, isso é aplicado na prática assim: ao declarar a receita no PGDAS-D, existe uma linha específica pra "receita de exportação de serviços para o exterior". A receita lançada ali tem o DAS calculado sem as parcelas de PIS, COFINS e ISS. A receita lançada na linha comum paga tudo.
Ou seja: o benefício existe, é automático, e só depende de a receita ser declarada na linha certa. E é exatamente aí que muita gente perde dinheiro, porque o contador que não é especializado lança tudo como serviço comum.
Quanto isso custa
A parcela de PIS + COFINS + ISS no DAS varia por anexo e faixa. Simulei a economia anual de segregar a exportação, com toda a receita vinda de fora:
Receita mensal | Anexo V: DAS normal → segregado | Economia/ano | Anexo III: DAS normal → segregado | Economia/ano |
|---|---|---|---|---|
R$ 10 mil | 15,5% → 10,7% | R$ 5,8 mil | 6,0% → 2,9% | R$ 3,8 mil |
R$ 15 mil | 15,5% → 10,7% | R$ 8,7 mil | 6,0% → 2,9% | R$ 5,7 mil |
R$ 27 mil | 16,6% → 10,9% | R$ 18,4 mil | 8,3% → 4,2% | R$ 13,2 mil |
R$ 40 mil | 15,2% → 9,6% | R$ 27,1 mil | 9,8% → 5,0% | R$ 23,2 mil |
R$ 60 mil | 16,6% → 10,5% | R$ 44,5 mil | 11,1% → 5,6% | R$ 39,1 mil |
No Anexo III a segregação corta cerca de metade do DAS. No Anexo V, cerca de um terço. Em qualquer faixa, é a maior alavanca tributária de quem exporta serviço pelo Simples.
Como saber se você está pagando
Leva cinco minutos:
Entre no PGDAS-D (portal do Simples Nacional) e abra o extrato do DAS de um mês recente.
O extrato mostra o valor de cada tributo dentro do DAS. Procure PIS, COFINS e ISS. Se aparecem com valor e toda a sua receita é de fora, a receita foi lançada na linha errada.
Confira a declaração do mês: a receita deveria estar em exportação de serviços, não em "prestação de serviços" comum.
Se está errado, o ajuste é do contador. E se o contador não conhece a regra, esse é o sinal mais claro de que ele não é especializado em exportação de serviços.
O que sustenta a exportação
Marcar a linha certa é fácil. O que protege você numa fiscalização é a documentação:
Contrato com a empresa estrangeira. Pode ser simples, em inglês, assinado digitalmente. Precisa descrever o serviço e quem é o tomador.
Invoice de cada pagamento, com o serviço descrito e o valor em moeda estrangeira.
Contrato de câmbio ou registro equivalente. Quando o dinheiro entra por instituição autorizada, existe um registro de que aquele valor é receita de exportação de serviço. A Husky gera o contrato de câmbio em nome da empresa; na Wise Business e em outras plataformas, há o registro da operação. Guarde todos.
Nota fiscal, conforme o seu município. Muitos exigem NFS-e mesmo pra exportação, com o campo de não incidência de ISS marcado. Alguns dispensam. Pergunte ao contador como o seu trata.
E a condição de fundo: o resultado do serviço tem que estar no exterior. Desenvolver software que roda pra uma empresa de fora, sim. Fazer suporte pra clientes brasileiros dessa empresa, provavelmente não. Consultoria pra filial brasileira dela, não. É uma zona cinzenta em alguns municípios; se o seu caso não é óbvio, vale uma consulta formal.
Pagou a mais? Dá pra recuperar
Se você descobrir que pagou PIS, COFINS e ISS sobre exportação, o dinheiro não está perdido:
Retifique o PGDAS-D de cada mês errado, movendo a receita pra linha de exportação. O contador faz pelo portal.
O sistema recalcula o DAS e apura o pago a maior de cada mês.
Peça restituição (o valor volta pra conta da empresa) ou compensação (abate dos próximos DAS) pelo próprio portal do Simples. A compensação costuma ser mais rápida.
O prazo é de 5 anos a contar de cada pagamento. Cada mês que passa, o mês mais antigo prescreve. Se você tem cinco anos de DAS errado, cada mês de demora custa um mês de restituição.
Nota sobre o ISS: como é municipal, a restituição dessa parcela pode envolver o município. Na prática, dentro do Simples o pedido é único pelo portal, mas o contador vai saber se o seu município cria alguma etapa a mais.
A virada de 1º de novembro: a NFS-e Nacional
Isso aqui tem data, e é daqui a poucas semanas.
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples são obrigadas a emitir a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN nº 191/2026). É uma virada de sistema: sai o emissor do seu município, entra o nacional, pela web ou por integração.
Não confunda com a reforma tributária. As regras de CBS e IBS para quem está no Simples só passam a valer em 1º de janeiro de 2027. São duas viradas, não uma.
Por que isso importa justamente pra quem exporta serviço: tudo o que você leu até aqui depende de a nota sair marcada como exportação. É essa marcação que afasta o ISS. Quando você migra de sistema, ela não vem junto: precisa ser configurada de novo no Emissor Nacional.
Quem passar batido volta a emitir como serviço interno, volta a pagar ISS, e o pior é que isso não dá erro em lugar nenhum. Você só descobre meses depois, quando alguém compara o DAS com o contrato. E aí já está de volta no problema que este texto inteiro tentou te tirar.
O que fazer antes do dia 1º: peça ao seu contador para configurar o Emissor Nacional com a sua natureza de operação de exportação, emita a primeira nota de novembro e confira na própria nota se o ISS saiu zerado. Uma conferência de dois minutos na primeira nota evita cinco anos de retificação depois.
Resumo
Exportação de serviço não paga PIS, COFINS nem ISS.
No Simples, isso depende de lançar a receita na linha de exportação de serviços no PGDAS-D.
Em R$ 27 mil/mês, o erro custa R$ 13 a 18 mil por ano.
Dá pra retificar e recuperar os últimos 5 anos.
Contrato, invoice e contrato de câmbio são a sua defesa.
Desde 1º de novembro de 2026 a nota sai pelo Emissor Nacional: reconfigure a marcação de exportação e confira o ISS na primeira nota.
Simulação com as tabelas de 2025 e toda a receita vinda do exterior. Regras de ISS variam por município. Valide com contador especializado em exportação de serviços antes de retificar.
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Números aproximados, pra você entender a lógica. Antes de decidir, valide com um contador especializado em exportação de serviços.
Primeira consulta gratuita com um contador especializado
A Avante é o escritório contábil parceiro do Recebo de Fora e atende quem presta serviço pro exterior. Com o código RECEBODEFORA, a primeira consulta com um contador especializado da Avante é gratuita, pra olhar a sua situação com os seus números.