Edição 04 · Simples Nacional

Você recebe de fora? Então isso é pra você.

Se você tem CNPJ no Simples e presta serviço de tecnologia, consultoria ou design, já ouviu esta frase: "você precisa ficar no Anexo III pelo fator R". É o conselho mais repetido do mercado. Fiz a conta completa pra quem recebe de fora, e a resposta é: depende do quanto você fatura, e às vezes o conselho padrão te faz pagar mais.

O que é o fator R

Atividades como desenvolvimento de software, consultoria, design e engenharia caem por padrão no Anexo V do Simples, que começa em 15,5% na primeira faixa (até R$ 180 mil de receita anual). É a tabela mais cara.

A LC 123 criou uma válvula: se a folha de salários dos últimos 12 meses (pró-labore, salários e encargos) for igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Esse percentual é o fator R.

Pra um sócio sem funcionários, "folha" é basicamente o pró-labore. Ou seja: pra ficar no Anexo III, você precisa se pagar um pró-labore de pelo menos 28% do que fatura.

O custo que fica escondido

O pró-labore é salário. Sobre ele incidem:

  • INSS do contribuinte individual: 11%, retido na fonte, até o teto.

  • IR pela tabela progressiva, que chega a 27,5% nas faixas mais altas.

Então o fator R é uma troca: você reduz o DAS da empresa e aumenta o imposto na sua pessoa física. Compensa quando a redução do DAS é maior que o aumento na PF. E é exatamente isso que muda pra quem exporta.

Por que exportar muda a conta

Quem presta serviço pra empresa fora do Brasil tem receita de exportação de serviço. No Simples, essa receita é segregada no PGDAS e sobre ela não incidem PIS, COFINS e ISS. Isso corta cerca de metade do DAS no Anexo III e cerca de um terço no Anexo V.

Resultado: o DAS de quem exporta já é baixo nos dois anexos. A vantagem do Anexo III encolhe, mas o custo do pró-labore de 28% continua o mesmo.

A conta com R$ 27 mil/mês

Mesmo cenário da Edição 01: US$ 5 mil por mês, cerca de R$ 27 mil, R$ 324 mil no ano (2ª faixa do Simples). Pró-labore de 28% = R$ 7.560/mês no Anexo III; um salário mínimo no Anexo V.

Cenário

DAS

INSS + IR do pró-labore

Carga total

No ano

Anexo V, sem segregar exportação

16,6%

0,6%

17,2%

R$ 55,8 mil

Anexo III (fator R), sem segregar

8,3%

6,6%

14,9%

R$ 48,2 mil

Anexo V, exportação segregada

10,9%

0,6%

11,6%

R$ 37,4 mil

Anexo III (fator R), exportação segregada

4,2%

6,6%

10,8%

R$ 35,0 mil

Três coisas saltam da tabela:

  1. Segregar a exportação vale mais que o fator R. Sair da linha 1 pra linha 3 economiza R$ 18 mil. Sair da linha 1 pra linha 2 economiza R$ 7,6 mil.

  2. Com exportação segregada, o fator R rende R$ 2,5 mil/ano. Vale? Vale. Mas é um décimo do que a internet promete.

  3. Os dois juntos (linha 4) são o melhor cenário nessa faixa: 10,8%.

Onde o fator R vira prejuízo

A partir de R$ 360 mil de receita anual (R$ 30 mil/mês), a empresa entra na 3ª faixa. As alíquotas nominais sobem, mas a parcela a deduzir do Anexo V cresce mais, e o DAS efetivo do Anexo V com exportação cai pra cerca de 9 a 10%. Enquanto isso, o pró-labore de 28% continua pagando INSS no teto e IR a 27,5%.

Receita mensal

Anexo V + exportação

Anexo III (fator R) + exportação

Diferença/ano

R$ 15 mil

11,8%

7,1%

fator R economiza R$ 8,5 mil

R$ 20 mil

11,5%

9,1%

fator R economiza R$ 5,6 mil

R$ 27 mil

11,6%

10,8%

fator R economiza R$ 2,5 mil

R$ 35 mil

9,6%

11,7%

fator R custa R$ 8,7 mil a mais

R$ 45 mil

10,2%

12,3%

fator R custa R$ 11,4 mil a mais

R$ 60 mil

10,7%

12,9%

fator R custa R$ 15,6 mil a mais

Ou seja: pra quem exporta, o fator R é bom negócio até uns R$ 30 mil/mês e passa a ser mau negócio depois. Quem fatura R$ 60 mil/mês e força o Anexo III por hábito está pagando cerca de R$ 15 mil a mais por ano.

O que fazer com isso

Quatro perguntas pro seu contador, nesta ordem:

  1. Em qual anexo minha empresa está sendo apurada? Veja no PGDAS-D.

  2. A receita de exportação está segregada? Se o DAS está sendo calculado com PIS, COFINS e ISS, você está pagando imposto que não deve (Edição 06 entra fundo nisso).

  3. Minha receita dos últimos 12 meses está abaixo ou acima de R$ 360 mil? É a linha que muda a resposta.

  4. Você consegue simular os dois anexos incluindo o IR do meu pró-labore? Se o contador só compara alíquota de DAS, a simulação está incompleta.

Dois detalhes que pesam na decisão e não estão na tabela:

  • INSS maior é aposentadoria maior. Pró-labore de 28% no teto significa contribuir no teto. Isso tem valor, e é assunto da Edição 10.

  • A isenção do IR até R$ 5 mil por mês, em vigor desde 2026, zera o IR do pró-labore de quem fatura até uns R$ 18 mil/mês. Nessa faixa o fator R fica ainda melhor.

A planilha

A simulação completa (tabelas dos anexos III e V, parcela de exportação por faixa, INSS e IR do pró-labore) está no repositório do Recebo de Fora como script aberto. Responde este e-mail se quiser que eu rode com o seu número.

Simulação com tabelas de 2025, sem funcionários, sem outras receitas. Cada caso tem detalhe. Antes de mudar o anexo ou o pró-labore, valide com contador especializado em exportação de serviços.

E se você quiser resolver isso com um contador: a Avante é o escritório contábil parceiro do Recebo de Fora e atende quem presta serviço pro exterior. Chama no WhatsApp (21) 97236-0836 com o código RECEBODEFORA10 e você tem 10% de desconto na primeira mensalidade.

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Números aproximados, pra você entender a lógica. Antes de decidir, valide com um contador especializado em exportação de serviços.

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