Edição 02 · Regularização
Você recebe de fora? Então isso é pra você.
Se você lê o Recebo de Fora, tem boa chance de já ter passado por isto: recebeu alguns meses (ou anos) de uma empresa de fora como pessoa física, nunca ouviu falar em Carnê-Leão, e agora bateu o medo. Esta edição é sobre o tamanho real do problema e como resolver, sem pânico e sem fingir que não existe.
Por que isso é um problema
Quando você recebe do exterior como pessoa física, a Receita enquadra como rendimento recebido de fonte no exterior. A regra é:
Apurar o IR todo mês pelo Carnê-Leão, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.
Levar tudo pra declaração anual, onde o que já foi pago é abatido.
Ou seja: não é "declaro em abril e acerto tudo". Cada mês sem pagar é um mês em atraso.
E a Receita tem como saber. Instituições como Wise, Payoneer e bancos brasileiros reportam saldos e movimentações (e-Financeira, acordos internacionais de troca de dados). Cruzar isso com uma declaração que não mostra renda é trivial.
Quanto custa cada mês atrasado
Sobre o imposto que ficou pra trás, incidem:
Item | Regra aproximada |
|---|---|
Imposto devido | Tabela progressiva do IR (0 a 27,5%), sobre o valor em reais do mês |
Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% |
Juros | Selic acumulada desde o vencimento + 1% no mês do pagamento |
Exemplo aproximado: você devia R$ 3.000 de IR num mês há cerca de um ano. Hoje isso vira algo em torno de R$ 3.900 (R$ 600 de multa no teto de 20% + uns R$ 300 de juros). Dói, mas é pagável. E esse é o cenário bom.
O cenário ruim: a Receita te acha primeiro
Se a cobrança parte da Receita (malha fina, intimação, auto de infração), entra a multa de ofício de 75% sobre o imposto devido, além dos juros. Se ela entender que houve fraude ou sonegação deliberada, pode chegar a 150%.
A diferença entre os dois cenários se chama denúncia espontânea: se você regulariza antes de qualquer procedimento de fiscalização, a multa de ofício não se aplica. Fica só imposto + mora + Selic.
Resumo: o imposto é o mesmo nos dois casos. O que muda é se você paga 20% ou 75% a mais por cima dele. Quem dá o primeiro passo decide isso.
O passo a passo da regularização
Levante os extratos. Tudo que entrou, mês a mês: Wise, Payoneer, Husky, Deel, conta no exterior. Exporte em CSV, vai facilitar o resto.
Converta pelo câmbio oficial. A regra do Carnê-Leão é usar o dólar de compra divulgado pelo Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento, não o câmbio que a Wise te deu. Se recebeu em outra moeda, converte pra dólar e depois pra real.
Preencha o Carnê-Leão retroativo. No e-CAC (Meu Imposto de Renda → Carnê-Leão Web), você lança mês a mês, por ano-calendário. O sistema calcula o imposto de cada mês.
Gere os DARFs com multa e juros. O próprio Carnê-Leão Web gera o DARF (código 0190) já com os acréscimos, ou você usa o Sicalc.
Retifique as declarações anuais dos anos afetados, incluindo os rendimentos do exterior e o imposto pago.
Guarde tudo: extratos, DARFs pagos, planilha de conversão. Se vier questionamento, é isso que responde.
Sozinho ou com contador?
Poucos meses, valores modestos: dá pra fazer sozinho com o Carnê-Leão Web. É chato, não é difícil.
Mais de um ano, ou valores altos: procure um contador especializado em exportação de serviços. Uma retificação errada pode custar mais que os honorários, e ele vai olhar coisas que passam batido (INSS como contribuinte individual, deduções, tratamento de moeda).
O prazo que a Receita tem pra cobrar é de 5 anos. Não conte com isso. Conte com regularizar. E quando estiver em dia, releia a Edição 01: com renda recorrente, migrar pra CNPJ é o que evita esse problema pra sempre.
Uma pergunta rápida
Leva 5 segundos e define as próximas edições:
Como você recebe do exterior hoje?
Números aproximados, pra você entender a lógica. Antes de decidir, valide com um contador especializado em exportação de serviços.
